segunda-feira, 23 de março de 2026

CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL: PRESENÇA FÍSICA E AUSÊNCIA SIMBÓLICA PARENTAL (2026)

 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL: PRESENÇA FÍSICA E AUSÊNCIA SIMBÓLICA PARENTAL (2026)

                                                                                                                                       Francisco P. R. Mestre  

                                                                                                                                                    Mestre em Ensino (UNIVATES)

   

Resumo: O presente artigo analisa a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital a partir de uma abordagem interdisciplinar que articula fundamentos jurídicos, educacionais e sociocomunicacionais. Parte-se da hipótese de que a vulnerabilidade infanto-juvenil não decorre exclusivamente da exposição às tecnologias, mas da interseção entre a ambiguidade comunicacional própria da linguagem digital e a fragilização das mediações simbólicas, especialmente no âmbito familiar. Inicialmente, examina-se a linguagem digital contemporânea, com ênfase no uso de emojis como sistemas simbólicos híbridos, cuja ambiguidade pode ser explorada em interações de risco. Em seguida, desenvolve-se o conceito de ausência simbólica parental, compreendida como insuficiência de referenciais normativos e interpretativos na mediação das experiências digitais. No plano jurídico, analisa-se o arcabouço normativo brasileiro, com destaque para a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, evidenciando seus limites diante da complexidade das interações digitais. Posteriormente, discute-se o papel da educação digital e da mediação parental como estratégias de prevenção, enfatizando o letramento crítico, as competências socioemocionais e a ética digital. Por fim, sustenta-se a necessidade de um modelo de responsabilidade compartilhada entre família, Estado e plataformas digitais. Conclui-se que a efetivação da proteção integral, no contexto digital, exige a articulação entre normatividade jurídica, práticas educativas e fortalecimento das mediações simbólicas.

Palavras-chave: proteção integral; infância; ambiente digital; mediação parental; letramento digital; ambiguidade comunicacional. 


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